quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Os pais têm direiro à INDIGNAÇÃO!

No dia 4 de Novembro de 2010, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que alterava profundamente as regras do apoio financeiro ao ensino particular e cooperativo constantes de diversos diplomas legais, a começar pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, em vigor desde 1980.
De uma assentada este Decreto-Lei destruíra todo o edifício legal do ensino não estatal construído ao longo de 30 anos, tornava precários todos os mecanismos de contratualização do Estado com as escolas e as famílias, lançando a incerteza sobre as comunidades educativas de 93 escolas com contrato de associação.
Trata-se de escolas que, não sendo estatais, prestam um serviço público de educação e têm como marca distintiva uma forte ligação às comunidades locais que servem.
São escolas inclusivas, não discriminadoras no acesso à escola. Concretizam a ideia e o princípio de que, para além da diversidade dentro da escola, é essencial a existência de escolas e projectos diversos para que o valor da liberdade de educação seja viável. 
Após um período de negociações entre o Governo e o Presidente da República, qual perversa prenda de Natal, foi publicada em 28 de Dezembro o tal Decreto-Lei. No essencial, apesar dos tímidos avanços conseguidos, esta lei mantém mais de 50 mil alunos e 10 mil trabalhadores destas escolas incertos quanto ao futuro próximo. As escolas estão a ser asfixiadas financeiramente. As famílias não sabem se vão poder continuar a preferir estas escolas. Os professores têm o seu emprego em risco. Tudo em nome da "crise" que tem costas largas.
Tenho a certeza de que a luta está apenas no início. As comunidades educativas destas escolas, principalmente os pais e os professores, não se vão calar. Não vão calar o seu "direito à indignação".

(in Cidade Hoje 13 Janeiro por Dr. José da Silva Ferreira, Director do Externato Infante D. Henrique)

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